TJSP - 1002424-17.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002424-17.2025.8.26.0650 - Embargos à Execução - Pagamento - Fabiano Carvalho Madureira - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
No mais, recebo os embargos para discussão sem a atribuição de efeito suspensivo, já que, por não ter sido a execução garantida, não foram cumpridos os requisitos cumulativos legais previstos no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Contrato bancário.
Embargos à execução.
Preliminar de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.
Rejeição.
Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, para autorizar a concessão do mencionado efeito.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2177595-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022) (grifo nosso). 3.
Intime-se o embargado na pessoa do procurador constituído na execução para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4.
Sem prejuízo, certifique a serventia a oposição dos embargos na ação de execução.
Intime-se. - ADV: CAROLINNE MARTINS CUSTODIO (OAB 485548/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001059-60.2025.8.26.0315
Banco Santander
Roma Jensen Comercio e Industria LTDA
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:46
Processo nº 1017643-98.2025.8.26.0576
Mayara Soares Ribeiro
Metropolitan Life Seguro e Previdencia P...
Advogado: Welton Rubens Volpe Vellasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 17:42
Processo nº 1008645-10.2025.8.26.0361
Marisa Natalia Cortes dos Santos
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Rafael Veloso Teles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 17:09
Processo nº 1002878-33.2020.8.26.0533
Pentapack Embalagens LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ulysses Jose Dellamatrice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2020 17:52
Processo nº 1000242-17.2025.8.26.0405
Archimedes Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro Moreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 10:32