TJSP - 0000293-35.2024.8.26.0646
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Urania
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000293-35.2024.8.26.0646 (processo principal 1000456-66.2022.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Gislaine Pigari Porto - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE ASPÁSIA, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, HOMOLOGO o cálculo realizado pelo perito judicial, no valor total R$ 12.355,32, com desconto previdenciário no valor de R$ 1.359,08, totalizando o valor líquido à receber de R$ 10.996,24 , a título de honorário de sucumbência o valor R$ 1.616,83, atualizado até março/2025 ( fls. 98).
Não há custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs; além do porte de remessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:58
Nomeado Perito
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02/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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