TJSP - 1008237-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008237-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rafael Alves dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Afigura-se descabida a condenação ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida pela legislação (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:13
Julgada improcedente a ação
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31/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:07
Autos no Prazo
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09/03/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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