TJSP - 1064486-75.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:08
Juntada de Alvará
-
21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064486-75.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique de Jesus Carvalho -
Vistos.
Pedro Henrique de Jesus Carvalho promoveu ação acidentária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL alegando ter sofrido acidente tipo no dia 27/01/2024, em que tudo teria lesionado o tornozelo esquerdo, restando-lhe sequelas que lhe reduzem a capacidade laborativa.
Requer beneficio acidentário.
O réu foi citado.
O autor deixou de comparecer, em duas ocasiões, para submeter-se à prova pericial.
Relatados.
D E C I D O.
O benefício acidentário não é recompensa pelo evento, mas sim recomposição pela sequela sofrida.
Por tal, essencial a prova da sequela ou incapacidade.
A omissão da autoria em comparecer para exame pericial resulta em demonstração de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, suficiente à extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do que dispõe o art. 485, II e IV do CPC.
Uma vez que a perícia médica não foi realizada, devolvam-se os valores eventualmente depositados a título de honorários periciais ao INSS, via portal de custas, certificando-se.
P.I.C. - ADV: DANÚBIA CAMILA MARTINS DE LIMA E LIMA (OAB 482969/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:46
Autos no Prazo
-
11/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:50
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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