TJSP - 0084025-27.1976.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:59
DEPRE Ofício Resposta
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0084025-27.1976.8.26.0053 (053.76.084025-9) - Desapropriação - Desapropriação - PATRICIA SILVA JACINO ALEXANDRE - - NILVA JACINO DE SOUZA - João Jacino e outro - Autos nº
Vistos.
Fls. 881/882: Homologados os cálculos nos embargos à execução, defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, observada a habilitação dos herdeiros em fl. 867.
Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".
Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 4.1.
O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 4.2.
Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 4.3.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4.4.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 4.5.
Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 4.6.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Int. - ADV: JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP), JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP), LYGIA APPARECIDA DA R O DE ALMEIDA (OAB 47942/SP), JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
12/03/2025 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
12/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 20:17
Suspensão do Prazo
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23/07/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:48
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 17:41
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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05/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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17/12/2023 09:27
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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20/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 23:22
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 21:49
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 03:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 08:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/03/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/09/2020 11:52
Expedição de Ofício.
-
02/05/2016 18:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/03/2016 18:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/03/2016 18:44
Autos no Prazo
-
29/03/2016 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2016 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 18:36
Decisão
-
22/07/2015 18:35
Recebidos os autos do Advogado
-
22/07/2015 12:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2014 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2014 12:12
Apensado ao processo
-
14/11/2014 13:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/10/2014 09:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/10/2014 15:58
Juntada de Mandado
-
11/10/2014 18:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2014 17:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2014 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/08/2014 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2014 17:27
Recebidos os autos do Advogado
-
18/07/2014 10:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/07/2014 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2014 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2014 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2014 09:59
Ato ordinatório
-
03/07/2014 14:10
Decisão
-
03/07/2014 09:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2013 00:00
Decisão
-
19/01/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/01/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2011 00:00
Ato ordinatório
-
27/10/2011 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
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05/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2011 00:00
Ato ordinatório
-
20/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
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07/01/2011 00:00
Decisão
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06/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
09/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
25/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
26/08/1976 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2006
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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