TJSP - 0015218-61.1999.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
-
09/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pinheiro (OAB 50535/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP) Processo 0015218-61.1999.8.26.0048 - Execução Fiscal - Exectdo: PANAMERICANA EMPREED.
E ADM LTDA -
Vistos.
Proceda-se a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, ou observando-se as termos do parcelamento previstos no artigo 895 do CPC.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Daniel Melo Cruz ("Leiloeiro") habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 1125, e pela Gestora Judicial GRUPO LANCE, por meio de seu portal na rede mundial de computadores, com telefone para contato 3003-0577 e endereço eletrônico www.grupolance.com.br ou [email protected].
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, de forma integral à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal e em jornais de grande circulação (artigo 275 das NSCGJ).
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, observando-se que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias da data estipulada para o início do leilão nem superior a 30 (trinta) dias, conforme dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80 em seu artigo 22 § 1º.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço.
O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 20 do provimento CSM 1625/2009.
Não sendo efetuado o depósito da oferta o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante nos termos do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, fica determinado que será devida a comissão do leiloeiro.
Todavia, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública, conforme prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução 236, de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os eventuais ocupantes do imóvel, o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Intime-se a exequente do teor deste despacho, bem como, para providenciar no processo o cálculo atualizado do débito, ficha cadastral e valor venal do imóvel penhorado, que serão considerados para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
Se necessário, solicite à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP a matrícula atualizada do imóvel penhorado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:46
realizado cálculo de
-
09/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 08:04
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
11/01/2022 15:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
27/08/2018 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/09/2015 16:19
Juntada de Mandado
-
27/05/2015 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2014 18:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2014 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2014 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2014 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2014 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2013 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2013 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25230, classe_nova: 1116
-
10/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/02/2011 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2011 11:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/12/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/05/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/05/2008 12:00
Recebidos os autos
-
16/05/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2008 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2007 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2007 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/11/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2007 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/09/2007 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2007 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/1999
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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