TJSP - 0007713-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007713-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1073007-33.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Auto Viação Transcap Ltda - Embrasil-EU Locação e Veiculação de Publicidade Ltda -
Vistos. 1) DEFIRO as medidas requeridas (Sisbajud, Renajud, Serasajud).
Custas recolhidas pela parte (p. 55): 04 ufesps.
Custas para as medidas supra deferidas: 03 ufesps.
Saldo: 01 ufesp.
Providencie a z.
Serventia: 1.1- Consulta ao sistema Renajud, nos termos requeridos pela(o/s) exequente(s), conforme opção assinalada com 'X' na tabela que segue.
Executada(o/s): Embrasil-EU Locação e Veiculação de Publicidade Ltda, CNPJ 34.***.***/0001-74.
Pesquisa Solicitada: [ ] Consulta existência de veículos, sem pedido de restrição; [X] Consulta e Inclusão de Restrição de Transferência; [ ] Consulta e Inclusão de Restrição de Licenciamento; [ ] Consulta e Inclusão de Restrição de Circulação. 1.2- INCLUSÃO do nome da(o/s) executada(o/s) abaixo indicada(o/s) no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SerasaJUD.
Dados para Inclusão Serasajud: Processo: 0007713-46.2025.8.26.0100 Ação: Cumprimento de sentença Exequente(s): Auto Viação Transcap Ltda Executada(o/s): Embrasil-EU Locação e Veiculação de Publicidade Ltda, CNPJ 34.***.***/0001-74.
Valor Débito: R$ 89.695,64 (25/06/2025) 2) Deixo de determinar a realização da medida junto ao sistema Infojud, tendo em vista que não foi especificado o tipo de declaração a ser consultada, como mencionado na decisão anteriormente proferida, conforme tabela novamente reproduzida abaixo.
TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens.
Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas.
Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado.
SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial).
Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema.
DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos).
DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO).
ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2023) 02 UFESPS por CNPJ (POR ANO).
DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período).
DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período).
Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período).
Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) VALOR DA UFESP: R$ 37,02 (exercício 2025).
Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 3) Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas.
Com os resultados, dê-se ciência às partes.
Int. - ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP), BRUNA BRUTOMESSO AMARAL BATISTA (OAB 457442/SP), GABRIELA CHAMMAS COUTINHO (OAB 480614/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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