TJSP - 1199897-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1199897-46.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Tsuguio Takayama -
Vistos.
I - P. 145-169: Defere-se a justiça gratuita ao autor.
II - P. 176-179: Recebo a emenda à inicial.
O autor requer o arresto cautelar das contas dos réus a fim de resguardar seu direito de regresso.
Malgrado tenha comprovado a relação jurídica entre as partes (p. 181-185), na qual figurou como fiador em contrato de mútuo, pelo qual está sendo executado no processo nº 0071528-75.2016.8.16.0014 (p. 191-194), não restou demonstrada a necessidade da media em razão da ocorrência de perigo de dano (CPC, art. 300), pois não apresentados indicios que os executados estariam dilapidando patrimônio de modo a frustrar a pretensão do autor.
Nesse cenário, indefere-se o pedido de tutela provisória.
III - Nos termos do art. 303, §6º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora emendar a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da (a) emenda à inicial ou (b) extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:46
Ato ordinatório
-
24/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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