TJSP - 0001226-90.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:44
Incidente Processual Cancelado
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001226-90.2025.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celso Ferro Oliveira -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: CELSO FERRO OLIVEIRA (OAB 89354/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:43
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002564-06.2024.8.26.0100
Rafael Pontes de Miranda Individual de A...
Jorge Luis Passos dos Santos
Advogado: Antonia Jessica Samara de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2022 00:01
Processo nº 1033071-23.2025.8.26.0576
Vitta Villa do Campo
Evelyn Santos Assumpcao
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 13:26
Processo nº 4006407-77.2025.8.26.0001
Aline Gil Leite
Fisia Comercio de Produtos Esportivos S....
Advogado: Marcela Beatriz Bueno Bombarda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 19:39
Processo nº 0000398-10.2023.8.26.0464
Vanete Pereira Costa
Itau Unibanco Financeira S.A. - Credito,...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1049742-31.2024.8.26.0100
Alex Gomes da Cunha da Costa
Nubank S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 12:01