TJSP - 1008397-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008397-09.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Anselmo de Almeida - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há qualquer omissão na sentença prolatada às fls. 252/255, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Cabe lembrar que ocorre omissão ocorre quando a decisão judicial deixa de analisar alguma questão ou argumento relevante que foi apresentado pelas partes durante o processo, em outras palavras, vale dizer que a decisão judicial não contempla todos os aspectos relevantes do caso, deixando de se pronunciar sobre pontos importantes que foram suscitados pelas partes ou que eram de análise obrigatória, o que não se verifica no caso.
Mais uma vez, o embargante confunde a utilização dos embargos de declaração, já que estes não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria de mérito.
Deve, portanto, a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Decisão
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:44
Expedição de Carta.
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27/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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