TJSP - 4004522-28.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004522-28.2025.8.26.0001/SP AUTOR: NELSON QUISPE MAMANIADVOGADO(A): CAMILA ALVES CANDIDO (OAB SP338552) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça, conforme determinado no evento nº. 4.
Sequer justificou a não apresentação do comprovante de consulta ao sistema “Registrato”, mantido pelo Banco Central do Brasil e que disponibiliza informações gratuitas de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos, contas, chaves Pix e operações de câmbio.
A apresentação no processo dos extratos de consulta ao sistema “Registrato” é pertinente, uma vez que, por meio desses documentos, é possível verificar a efetiva existência de contas bancárias em nome da parte.
Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de recursos para custear os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu.
Presume-se, portanto, a capacidade financeira da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Neste sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça deste Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais" Decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça gratuita - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas nos aludidos comunicados Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada dificuldade para que sejam providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221079-80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024).Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Desta forma, recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int. São Paulo, 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 11:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON QUISPE MAMANI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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