TJSP - 1012094-65.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012094-65.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Casa de Móveis e Decoração Ltda - Me - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, incabíveis na espécie.
Transitada em julgado, ou havendo renúncia ao prazo recursal pela parte autora, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 16161/PI) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
05/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012094-65.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Casa de Móveis e Decoração Ltda - Me -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução.
Considerando o endereçamento da inicial a uma Vara Cível e tendo em conta a matéria afeta ao Juízo da Família e das Sucessões (artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), forçoso concluir que o presente feito foi distribuído a esta Vara por equívoco.
Assim, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis locais, independentemente do decurso do prazo para a interposição de eventual recurso, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 16161/PI) -
04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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