TJSP - 1015966-20.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015966-20.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na foi determinada a comprovação, pela parte autora, do pagamento da despesa relativa ao cancelamento da distribuição de ação anteriormente ajuizada.
Naquela ação, foi determinado o recolhimento da complementação das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, como previsto no art. 290 do CPC.
A referida decisão restou irrecorrida e, consequentemente, houve o cancelamento da distribuição e a incidência da despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), tendo o(a) autor(a) sido expressamente advertido(a) de que a falta de recolhimento impediria, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Como o(a) requerente foi intimado(a) nestes autos a comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da ação anteriormente ajuizada e não o fez, o indeferimento da petição inicial é de rigor.
Posto isso, indefiro a petição inicial e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com escora no artigo 485, IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
29/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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