TJSP - 4007351-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:53
Determinada a citação
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04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72271, Subguia 71748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/09/2025 11:51
Link para pagamento - Guia: 72271, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71748&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO DOCE RECANTO LTDA - Guia 72271 - R$ 219,45
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04/09/2025 11:50
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007351-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR: COLEGIO DOCE RECANTO LTDAADVOGADO(A): PATRICIA VOZZO (OAB SP140471) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590214303222, valor de R$185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo perante SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 02/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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