TJSP - 1002702-88.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002702-88.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gilberto Salvador Geromel - Por força do art. 1.209, caput, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: "o peticionamento inicial, para distribuição às Varas Judiciais, exclusivamente digitais ou híbridas, será feito eletronicamente, por meio do Portal eSAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet", ficando por conta, destarte, do próprio procurador da parte que inaugurou o processo, a correspondente distribuição.
A par disso, verifica-se que houve evidente equívoco na distribuição da presente ação de procedimento comum na competência "Cível", porquanto a competência, embora da Justiça Comum em razão do valor da causa e do custo do medicamento é "Fazenda Pública" e não "Cível", diante da presença, no polo ativo, de Entes públicos federativos, o que interfere na regularidade das distribuições dos processos desta Comarca, infringindo, via de consequência, o princípio do Juiz Natural.
Observa-se, nesse cenário, que não se trata de aplicar o art. 288 do Código de Processo Civil, à hipótese, tendo em vista que o erro acima indicado interfere na distribuição regular, porquanto o processo poderia ter sido distribuído, originariamente, a outro juízo.
Diante disso, após o decurso do prazo recursal, remeta-se o processo ao distribuidor, para que se proceda ao cancelamento da distribuição, devendo ser observado pelos causídicos, notadamente, a competência, a classe e o assunto corretos ao proceder à nova e correspondente distribuição, que deve ser livre no caso.
Ressalta-se que não é caso de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, mas sim de competência da Justiça Comum, porém, como Fazenda Pública e não Cível.
A competência, a classe e o assunto poderão ser obtidos através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/FazendaPublicaEstadual.pdf?d=1756133344154 Dúvidas poderão ser dirimidas pelos advogados junto ao Cartório do Distribuidor local antes de se proceder à correspondente distribuição.
Não se vislumbra tentativa de burla na distribuição, razão pela qual deixo de comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça e ao Tribunal de Ética da Seccional da OAB/SP local, tal como dispõem os arts. 911, §2º e 914, §2º, ambos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça / SP.
Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB 464306/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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