TJSP - 4000683-67.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70479, Subguia 69965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 70479, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69965&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 70479 - R$ 185,10
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4000683-67.2025.8.26.0462/SP AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista os documentos apresentados, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, a qual somente deve ser concedida em observância ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O benefício da Justiça Gratuita foi criado para amparar as pessoas pobres, na verdadeira acepção jurídica do vocábulo.
Vale dizer, garantiu-se o acesso ao Poder Judiciário para as pessoas incapazes de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que não é o caso do requerente. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de distribuição.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, intime-se o requerente para dar regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. -
02/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:53
Gratuidade da justiça não concedida
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02/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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