TJSP - 1525745-60.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1525745-60.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Marcondes Torres Filho - 3.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 6.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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04/08/2025 12:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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02/04/2025 12:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 07:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:11
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 17:04
Expedição de Carta.
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10/06/2022 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/06/2022 08:52
Conclusos para decisão
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26/05/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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