TJSP - 1002179-89.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002179-89.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro.
Restou deferida a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na petição inicial, também acima descrito.
Assim, cumpra-se a busca e apreensão, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor, de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a ação, prazo que correrá a partir da execução da liminar (art.3º, § 3º, Dec.
Lei 911/69).
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Na hipótese de não localização do bem, deverá oficial de justiça obter junto ao réu a localização do veículo, intimando-o de que a negativa da resposta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, § 1º, do Código de Processo Civil, o que poderá acarretar sanções criminais, civis e processuais, sem prejuízo de multa de até vinte por cento do valor atualizado da causa.
Servirá a presente como MANDADO, devendo ser acompanhado da petição inicial para indicação do bem.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Servindo a presente como OFÍCIO para requerimento do auxílio policial.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 16:04
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:10
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 07:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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