TJSP - 1001588-09.2021.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001588-09.2021.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - Matheus Pereira Ribeiro - - Lucas Pereira Ribeiro - Diego Messale Ribeiro e outro - O presente inventário encontra-se em fase avançada, persistindo controvérsia entre os herdeiros quanto à alienação do imóvel matriculado sob o nº 2.319 do CRI de Guariba/SP para pagamento de tributos (ITCMD e impostos municipais).
Em cumprimento à determinação judicial de f. 997, manifestaram-se: a) Meeira e herdeiros Helena Messale Ribeiro, Diego Messale Ribeiro e Vinicius Messale Ribeiro (fls. 1007/1008), alegando a existência de penhora sobre o imóvel matrícula nº 2.319; inexistência de direito real de habitação da meeira sobre o referido imóvel; realização de parcelamento de débitos de IPTU; e oposição à alienação por não ser medida de último recurso. b) Inventariante e herdeiro Matheus Pereira Ribeiro e Lucas Pereira Ribeiro (fls. 1023/1030), requerendo a determinação de desocupação dos imóveis pelas partes contrárias; autorização para alienação do imóvel matrícula nº 2.319; anulação/levantamento da penhora registrada.
Posteriormente, os inventariantes informaram a oposição de embargos de terceiro perante o TRT-15ª Região (f. 1031-1033) e reiteraram pedido de desocupação dos imóveis (f. 1036-1037).
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 618, inciso II, que incumbe ao inventariante "administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem".
Referido dispositivo confere ao inventariante não apenas o dever de administrar o patrimônio hereditário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que compete ao inventariante a administração exclusiva dos bens do espólio, não podendo os demais herdeiros exercer posse direta sobre tais bens sem sua anuência, sob pena de configuração de esbulho possessório.
Registre-se que a alegação de existência de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 2.319 não figura como fator impeditivo ao pleito do inventariante.
Nesse sentido, merece nota o fato de que o acervo hereditário não pode ser imediatamente disponibilizado aos herdeiros antes da partilha do respectivo quinhão, pois a herança é considerada um todo uno e indiviso, e assim deve permanecer até que se ultime a partilha. É possível, lado outro, que sejam penhorados os direitos sucessórios do herdeiro devedor.
Em prosseguimento, o artigo 619, inciso I, do CPC prevê que compete ao inventariante, "com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie".
A alienação de bem do espólio constitui medida excepcional, justificável quando necessária ao pagamento de dívidas da herança ou quando o bem não comporta cômoda divisão.
A existência de débitos tributários (ITCMD e impostos municipais) que impedem o regular prosseguimento do inventário, aliada à comprovada hipossuficiência de parte dos herdeiros, constitui fundamento suficiente para autorizar a alienação, especialmente considerando que o produto da venda será distribuído proporcionalmente entre todos os sucessores.
Deveras, o parcelamento parcial de débitos de IPTU, conquanto de louvável iniciativa, não soluciona integralmente a questão tributária pendente.
A suspensão da exigibilidade decorrente do parcelamento não afasta a necessidade de quitação integral dos débitos para viabilização da partilha, especialmente considerando a incerteza quanto ao adimplemento futuro das parcelas.
Em face do exposto, atento aos princípios da efetividade processual e da igualdade entre herdeiros: 1.
Acolho o pedido de desocupação dos bens integrantes do espólio (matrículas nº 2.319, 7.113, 7.676 e 5.030), e, por conseguinte, determino que os herdeiros Helena Messale Ribeiro, Diego Messale Ribeiro e Vinicius Messale Ribeiro desocupem os imóveis respectivos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento; 2.
Autorizo a alienação judicial do imóvel matriculado sob o nº 2.319 do CRI de Guariba/SP, devendo o inventariante: a) Providenciar avaliação judicial do bem; b) Promover a venda em hasta pública, observadas as normas dos artigos 876 e seguintes do CPC; c) Aplicar o produto da venda prioritariamente no pagamento do ITCMD e tributos municipais pendentes; e d) Distribuir eventual saldo remanescente entre os herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias. 3. determino ao inventariante que, previamente à alienação, promova as medidas necessárias junto ao registro imobiliário para esclarecimento da situação registral do imóvel matrícula nº 2.319, especialmente quanto à alegada penhora, devendo, se necessário, requerer as providências cabíveis perante o juízo competente para regularização.
Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberação.
Cópia da presente, devidamente assinada, servirá de mandado e ofício, para os devidos fins e efeitos de direito.
Intime-se. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP), LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP), BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP) -
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
24/03/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 10:31
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 14:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/01/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 15:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Protocolo Juntado
-
06/10/2021 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:03
Protocolo Juntado
-
30/09/2021 11:12
Proferido Despacho
-
30/09/2021 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 14:05
Proferido Despacho
-
10/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:51
Protocolo Juntado
-
02/09/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:03
Proferido Despacho
-
17/08/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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