TJSP - 1002999-67.2023.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002999-67.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S.a. -
Vistos.
Fl. 116: Defiro o primeiro pedido de bloqueio da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) Renato Santos de Jesus (PF) e Renato Santos de Jesus (PJ) - CPF. *73.***.*35-00 e CNPJ. 46.***.***/0001-38, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada atualizada: R$ 22.614,91.
Conforme Provimentos CG nº 21/2006, nº 880/2020 e nº 2889/2021, elabore-se minuta de bloqueio via Sistemas SISBAJUD (teimosinha), bem como RENAJUD (veículos) e INFOJUD (último IR) todos em nome dos executados.
Em caso de resposta positiva, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para ciência e apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar; e, em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito.
Por fim, deixo consignado que para deferimento de nova pesquisa SISBAJUD, antes do razoável transcurso do prazo de 1 (um) ano, o pedido deverá ser instruído com a comprovação da pertinência, utilidade e/ou alteração na situação financeira do(a) executado(a), conforme recente jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Penhora - Renovação das pesquisas de bens e de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos - Possibilidade - Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis - Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Passados mais de três anos das pesquisas realizadas via Bacenjud (atual Sisbajud), Renajud e Infojud - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348912-18.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prestação de serviços.
Cobrança de mensalidades escolares.
Bloqueio "on line" de ativos financeiros via Sisbajud.
Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior.
Possibilidade.
Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de 4 (quatro) anos.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313235-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Busca de ativos financeiros via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração da diligência - Decurso de prazo razoável entre os pedidos - Possibilidade de alteração da situação financeira do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219712-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Int.
Dilig.
Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 143/153 Ao executado para que se manifeste acerca dos documentos, bem como para que fique intimado acerca da R.
Decisão de fls. 141/142 (apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 20:16
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 19:06
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:07
Apensado ao processo
-
02/07/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:38
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 09:30:00, 3ª Vara Cível.
-
13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 14:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 02:20:11, 3ª Vara Cível.
-
27/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/09/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:13
Audiência conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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