TJSP - 4007011-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007011-32.2025.8.26.0100/SPAUTOR: GEVERSON HENRIQUE DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)SENTENÇAAnte o exposto, em consequência, nos termos do disposto pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não sanados os defeitos que obstam o recebimento da petição inicial, INDEFIRO-A e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto pelo art.485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.
Incabível condenação na verba honorária.
Intime-se a parte para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de ?queima? da guia.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 09:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 01:04
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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