TJSP - 1004367-89.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 19:21
Petição Juntada
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02/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:23
Remetido ao DJE
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31/03/2025 20:14
Processo Suspenso por 1 ano
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14/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:24
Decurso de Prazo
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25/10/2024 07:03
AR Positivo Juntado
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14/10/2024 08:09
Certidão Juntada
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11/10/2024 16:41
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 01:32
Remetido ao DJE
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01/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 10:29
Decurso de Prazo
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26/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
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24/04/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:20
Petição Juntada
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01/02/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 10:58
Remetido ao DJE
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16/01/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/01/2024 10:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/11/2023 03:10
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 13:07
Mandado Expedido
-
20/09/2023 13:06
Mandado Expedido
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25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1004367-89.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Jardim Lebani I -
Vistos.
Em cumprimento ao Acórdão de fls. 181/186 fica deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotações já realizadas no sistema.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia 09/05/2023 e autuada sob o nº 1004367-89.2023.8.26.0278, à 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, em que são parte exequente Condominio Residencial Jardim Lebani I; e executada Geni Zata Roberto, e cujo valor da causa é R$ 999,30.
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 dias.
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:58
Pedido de Informações Juntado
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22/08/2023 14:58
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/08/2023 17:06
Petição Juntada
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24/05/2023 11:30
Documento Juntado
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24/05/2023 11:30
Documento Juntado
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17/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 12:12
Remetido ao DJE
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16/05/2023 11:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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09/05/2023 21:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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