TJSP - 4003341-68.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:30
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 01/12/2025 14:00
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09/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003341-68.2025.8.26.0008/SP AUTOR: STEPHANIE HARUMI ITOKAZU RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO DA ROCHA COSTA (OAB SP203988) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto, prefacialmente, ser incabível em sede de Juizados Especiais pedidos ilíquidos, tal como previsto nos artigos 14, §1º, inciso III, da Lei nº 9.099/95 que dita: “do pedido constarão (...) o objeto e seu valor” e artigo 38, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que dispõe: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.” Assim, determino a intimação da parte autora para que esclareça sua inicial, especificando corretamente os pedidos, em especial, o item "2" dos pedidos, declinando o valor da declaração de inexigibilidade do débito referente ao serviço de Vivo Fibra na nova localidade da Requerente, a partir de 07 de abril de 2025.
Caso haja alteração nos valores dos pedidos, a parte autora deverá retificar o valor da causa, obedecendo os ditames do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem prejuízo da determinação supra, a parte autora deverá juntar aos autos os protocolos de assinatura da procuração anexada no evento 1, uma vez que não possível verifica a validade da referida procuração.
Com a regularização, voltem conclusos para apreciação da Tutela de Urgência. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
02/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:25
Juntado(a)
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02/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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