TJSP - 1089885-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089885-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Alex Lisboa Davantel -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
03/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089885-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Alex Lisboa Davantel -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1089863-14.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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