TJSP - 1084158-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084158-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ig Promotora Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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