TJSP - 0003092-70.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:45
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003092-70.2024.8.26.0090/01 - Precatório - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mobility Turismo S/A -
Vistos.
O art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, p. 25-30), que regulamenta a gestão dos precatórios no âmbito do TJSP, elenca um rol de documentos a serem apresentados pelo credor para a expedição do ofício requisitório.
Ressalto que, caso o requerente seja pessoa jurídica, também deve apresentar o seu contrato social.
A juntada dos documentos é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para a instauração do incidente de precatório (art. 6º, §3º do referido Provimento).
Assim, uma vez que não estão presentes todos os documentos necessários, o peticionante deverá apresentar novo incidente, observando as exigências do referido art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, p. 25-30).
Além disso, no cadastramento do incidente, importante destacar que o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos no cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser instaurado em apartado ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Na instauração, é obrigatório o uso das classes adequadas: 1265 - Precatório, e a indicação do CNPJ correto da entidade devedora para trâmite das intimações via portal eletrônico.
Guia de peticionamento de requisitórios: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Em se tratando de mero incidente para expedição de ofício requisitório com ausência de peças imprescindíveis para tal expedição, passível de correção com instauração do novo incidente com a juntada correta, não se vislumbra interesse recursal.
Assim, cancele-se este incidente após a publicação (art. 5º, § 2º do Provimento CSM nº 2.753/2024, DJE 12/09/2024, p. 25-30) e providencie o credor a distribuição de novo incidente, com a observância dos itens acima.
Int. - ADV: MICHELE DE MORAES STAMPONE (OAB 466763/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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