TJSP - 1007205-32.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007205-32.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Vanessa Pereira Colono - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:16
Julgada improcedente a ação
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12/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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20/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:18
Mantida a Decisão Anterior
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05/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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