TJSP - 0019311-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 16:38
Ato ordinatório
-
03/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019311-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1126560-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rebeca dos Santos Oliveira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 72/86 e 96/97: 1.
Previamente à análise da impugnação ao cumprimento provisório de sentença ora lançado pela executada NOTRE DAME (em sendo o caso), anoto que já houve prévia determinação de expedição de mandado de levantamento em favor da autora, para fins de quitação dos valores em aberto perante a Clínica Amar (fls. 59/60), aparentemente em relação a serviços prestados até março/2025.
Sendo assim, impõe-se primeiro o levantamento daquela quantia em favor da demandante, nos termos daquele decisum (irrecorrido), para que não sobrevenham maiores prejuízos em relação a seu tratamento médico.
Por todo quanto o exposto, promova a SERVENTIA a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente REBECA, nos termos do item "2" da decisão de fls. 68/69. 2.
Anoto, para meu controle, que no caso vertente, não houve concessão de tutela de urgência, tratando-se, em verdade, de cumprimento provisório de obrigação de fazer fixada em sentença.
No mais, pelo que se depreende da nota fiscal a fls. 43 - correspondente ao valor a ser levantado neste momento - o tratamento da demandante se iniciou em 27.03.2025, o que, prima facie, parece se mostrar em consonância com a data da prolação da sentença (21.03.2025).
Por fim, saliento que, embora ainda não tenha sobrevindo trânsito em julgado na ação originária, o v.
Acórdão recentemente proferido pelo E.
Tribunal de Justiça em sede de apelação negou provimento àquele recurso (fls. 605/611 dos autos originários). À SERVENTIA: 3.
Cumpra o determinado no item "1" acima (expedição de MLE).
Após, tornem conclusos para deliberação acerca da impugnação ao cumprimento provisório de sentença (fls. 72/86), em sendo o caso.
Int. e Dil. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 23:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000656-09.2025.8.26.0002
Anita Gabriela da Camara Pimentel Jatoba
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:28
Processo nº 0832943-63.2007.8.26.0011
Condominio Residencial Ilha do Sol
Vanessa Lima dos Santos Barbosa
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2004 15:06
Processo nº 1000596-53.2015.8.26.0062
Banco Cifra SA
Julio Cesar Andrade Galvao
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2015 10:53
Processo nº 1031061-13.2024.8.26.0100
Mateus Abdala
Wyndham Club Brasil
Advogado: Leticia Stopa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2024 10:33
Processo nº 1000309-02.2025.8.26.0172
Acresp Associacao Cultural e Recreativa ...
Selma Alves Souza
Advogado: Robson Lins da Silva Leiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:01