TJSP - 0006115-43.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006115-43.2024.8.26.0019 (processo principal 1009180-63.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cb Participações e Empreendimentos Ltda - Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 29/36 - DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.990 (fls. 29/36), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Odessa em nome do executado Gocap - Intermediação Inteligente de Ativos Ltda.
Em razão da ausência de depositário judicial, bem como em razão da ausência de manifestação da exequente em contrário, fica, desde logo, a própria parte executada nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade (art. 840, §§1º e 2º do CPC).
Servirá a presente decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como termo dos autos (art. 845, §1º do CPC). 2 - Providencie-se a averbação das respectivas penhoras pelo sistema disponibilizado pela ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o endereço eletrônico para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, no prazo de 15(quinze) dias.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição demandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-os de que terão o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). 4 - Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5 - Caso a parte exequente pretenda, poderá colacionar avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de 15(quinze) dias. 6 - Se juntada avaliação, intime-se a executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, ou por carta postal, para que manifeste eventual concordância, dispensando-se, assim, a avaliação judicial (art. 871, I do CPC), no prazo de 15(quinze) dias.
Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência 7 - Ainda, nos termos do art. 799, o exequente deverá providenciar a intimação do cônjuge do executado e dos terceiros garantidores, indicando endereço e recolhendo a respectiva taxa postal para tanto, em 15(quinze) dias.
Após, se providenciado, expeça-se carta postal de intimação. 8 - Decorrido o prazo para pedido de substituição ou impugnação, certifique-se eventual inércia e intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:00
Penhora Deferida
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31/08/2025 19:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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