TJSP - 0001161-35.2012.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001161-35.2012.8.26.0128 (128.01.2012.001161) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Barbieiri Gimenez -
Vistos.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEABDJ para que se cumpra o V.
Acórdão, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado no Acórdão, bem como implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Sem prejuízo, apresente a parte autora a autodeclaração em conformidade com o Anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:27
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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22/07/2025 11:26
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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22/07/2025 10:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 14:40
Autos no Prazo
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29/07/2013 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
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29/07/2013 16:27
Recebimento de Carga
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29/07/2013 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
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19/07/2013 15:44
Carga ao Advogado
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11/07/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/07/2013 00:00
Aguardando Publicação
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10/07/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/07/2013 15:59
Recebimento de Carga
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04/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
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04/07/2013 00:00
Despacho Proferido
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01/07/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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29/05/2013 11:41
Carga ao Advogado
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20/05/2013 00:00
Aguardando Retirada
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13/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
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13/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
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09/05/2013 00:00
Despacho Proferido
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04/03/2013 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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01/03/2013 16:04
Recebimento de Carga
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21/02/2013 10:36
Carga ao Advogado
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08/02/2013 00:00
Aguardando Retirada
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16/01/2013 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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11/01/2013 12:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
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11/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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10/01/2013 00:00
Sentença Proferida
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14/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
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23/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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19/11/2012 16:21
Recebimento de Carga
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25/10/2012 11:05
Carga ao Advogado
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22/10/2012 00:00
Aguardando Retirada
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26/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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24/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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21/09/2012 00:00
Despacho Proferido
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17/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
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13/09/2012 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/09/2012 00:00
Despacho Proferido
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04/09/2012 11:17
Recebimento de Carga
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04/09/2012 00:00
Aguardando Audiência
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23/08/2012 16:53
Carga ao Advogado
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05/06/2012 00:00
Aguardando Audiência
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31/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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25/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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24/05/2012 17:42
Recebimento de Carga
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23/05/2012 19:04
Carga à Vara Interna
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23/05/2012 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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