TJSP - 4005279-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005279-71.2025.8.26.0405/SP AUTOR: PAULO SERGIO XIMENESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA GIMENES (OAB SP121024) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com repetição de indébito e dano moral.
A empresa autora menciona ter rescindido o contrato havido com a ré e efetuado a portabilidade de sua linha.
Informou, todavia, que a requerida cobrou valores da Autora com base em alegação de dívida inadimplida referente a multa por descumprimento do pra do contrato contrato, decorrente do cancelamento das linhas de celulares, sob o argumento de o cancelamento ter sido efetuado na vigência do prazo de fidelização contratual, o que entende indevido diante dos longos anos de contrato.
Registrou que o autor vinha recebendo constantemente ligações de cobrança, e ainda com ameaças seu bom nome protestado em órgãos de proteção ao crédito e, sem querer, acabou por adimplir o boleto da cobrança.
Diante disso, requereu-se a concessão de tutela de urgência, determinando que a Ré Promova a devolução imediata dos valores pagos por engano do valor de R$ 1.700,00 em dobro como conforme código do consumidor acrescidos de juros e correção monetária.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, não ficaram evidenciados os requisitos do artigo 300, do CPC.
Não há demonstração, em especial, do perigo da demora, devendo-se, portanto, aguardar a instrução processual.
Indefiro o pedido. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:55
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61891, Subguia 61399 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,35
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01/09/2025 15:58
Link para pagamento - Guia: 61891, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61399&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - PAULO SERGIO XIMENES - Guia 61891 - R$ 235,35
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01/09/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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