TJSP - 4005166-62.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005166-62.2025.8.26.0003/SP AUTOR: DALVAIDE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOBSON SOUZA SILVA (OAB SP445474) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A autora alega que, consultando a situação de seus benefícios, constatou descontos fixos de R$9,44 e R$62,11, referentes a empréstimos consignados perante o banco réu, de nºs 342074630-1 e 340142555-2, os quais desconhece.
Refere a inclusão dos descontos em 11/2020.
Sustenta que os valores descontados somam a quantia de R$4.149,90.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados.
Inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, por depender de dilação probatória, especialmente por se mostrarem insuficientes os elementos trazidos aos autos.
No caso dos autos, os descontos teriam ocorrido desde 11/2020, havendo necessidade de se perquirir os fatos.
Assim, deve-se aguardar o regular contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) Informe de Rendimentos do INSS; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas.
Int. -
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:01
Despacho
-
01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013477-48.2025.8.26.0309
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
David de Sousa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:32
Processo nº 4005187-38.2025.8.26.0003
Fundacao Sao Paulo
Jefferson Diego Sousa Sardinha
Advogado: Ruth de Oliveira Goto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:19
Processo nº 1034621-29.2025.8.26.0002
Larisse Silva Santos Oliveira
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 17:46
Processo nº 1110327-52.2024.8.26.0002
Maria Lucia Coelho de Araujo Dias
Bruno Cesar Araujo Dias
Advogado: Cloves Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:47
Processo nº 0004420-44.2025.8.26.0011
Claudinei M. de Santana Sociedade Indivi...
Caixa Economica Federal S.A
Advogado: Claudinei Monteiro de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 16:38