TJSP - 4019640-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL04CIV02 para SAAMAR01CIV01)
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 13:38
Terminativa - Declarada incompetência
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4019640-38.2025.8.26.0100/SP IMPETRANTE: ZEROUMBET PLATAFORMA DIGITAL LTDAADVOGADO(A): MARCELLA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB RS118593) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A competência dos foros Central e Regionais da Comarca da Capital é de natureza absoluta, porquanto de caráter funcional, estabelecida pelas leis de organização judiciária por razões de ordem pública, com a utilização de critérios combinados de valor, matéria e território. No caso dos autos, é competente o foro da sede da parte requerida (artigo 53, III, "a", do Código de Processo Civil), que se insere na área de competência do Foro Regional Foro Regional II - Santo Amaro. O valor da causa é, por sua vez, inferior a quinhentos salários mínimos vigentes na Capital. A autora é sediada na área de competência do Foro Regional VIII - Tatuapé.
Manifeste-se a impetrante. Intime-se o Ministério Público. -
02/09/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 14:02
Decisão interlocutória
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02/09/2025 12:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLARO S.A. - EXCLUÍDA
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02/09/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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