TJSP - 0012512-81.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012512-81.2025.8.26.0602 (processo principal 1050452-97.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paulo Ricardo Rocha - De fato, em 26 de setembro de 2024, foi publicada a LC nº 1.416/2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal, institui a carreira de Policial Penal no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, define o Estatuto de seus integrantes e dá outras providências.
A lei previu em seu artigo 31 que o policial penal será remunerado por subsídio, nos termos dos §§ 4° e 8° do artigo 39 da Constituição Federal e do parágrafo único do artigo 129 da Constituição do Estado, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer vantagem pecuniária, com exceção das verbas previstas em seus incisos, nas quais não há menção à GESS.
Em suas disposições transitórias, estabelece o artigo 2º: Artigo 2° - Não se aplicam aos policiais penais, por estarem absorvidos no valor do subsídio fixado para os Níveis e Categorias instituídos pelo artigo 11 desta lei complementar, em decorrência do disposto no artigo 1° destas disposições transitórias: (...) V - a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, instituída pelo inciso II do artigo 18, da Lei Complementar n° 1.157, de 02 de dezembro de 2011; Por fim, o artigo 1º dessas disposições transitórias prevê que os cargos de Agente de Segurança Penitenciária e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária seriam transformados em Policial Penal na vigência da lei, ou seja, em 1º de janeiro de 2025 (art. 82).
Por essas razões, não se cogita a realização de apostilamento, mas somente da obrigação de pagar a GESS, devida somente até o mês de dezembro de 2024, em razão da vigência do novo regramento trazido pela LC nº 1.416/2024 a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nesse cenário, concedo ao exequente o prazo de 15 dias úteis para apresente o cálculo dos atrasados para o início da fase executiva. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
27/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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