TJSP - 1001027-76.2021.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001027-76.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Alberto Testa Neto - Condomínio Residencial Azaleias - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a nulidade das Assembleias Gerais Extraordinárias do condomínio Réu realizadas nos dias 05 de dezembro de 2019 e 19 de dezembro de 2019, e de todos os atos delas decorrentes.
Sucumbência recíproca, condeno o Autor e Réu ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais, bem como de metade dos honorários advocatícios, que fixo no total de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4) Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP), LILIAN MARIA SANTOS SOUZA (OAB 373006/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:14
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 13:55
Ato ordinatório
-
20/09/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:47
Proferido Despacho
-
10/01/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 19:15
Proferido Despacho
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24/08/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 10:15
Suspensão do Prazo
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23/03/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2021 07:37
Expedição de Carta.
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26/02/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2021 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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