TJSP - 1504884-18.2018.8.26.0050
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) Processo 1504884-18.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: VILMA SOUZA SILVA SANTOS - Tendo em vista o cumprimento integral da condição imposta, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 13.964/2019, julgo extinta a punibilidade do acusado VILMA SOUZA SILVA SANTOS.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a baixa no sistema.
Oficie-se à empresa vítima para que forneça os dados bancários para levantamento do valor da reparação do dano.
P.R.I.C.
Com a resposta, tornem conclusos. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:52
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo dos Santos Gomes (OAB 353377/SP) Processo 1504884-18.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: VILMA SOUZA SILVA SANTOS - Aos 14 de agosto de 2023, às 14:30h, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Comarca DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o Dr.
Luiz Arthur Iughetti Capuzzo, Promotor de Justiça, a ré VILMA SOUZA SILVA SANTOS, acompanhada de seu defensor constituído, Dr.
Paulo dos Santos Gomes, OAB 353377/SP.
Pelo Ministério Público foi dito que: "MMa.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na lei 13.964/2019 com a criação do instituto da "Não Persecução Penal" (Art. 28-A do Código de Processo Penal) não imputado o crime praticado com grave ameaça ou grave violência demonstrada a primariedade, as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelo denunciado e, sobre tudo, considerando o §1º, do mesmo diploma legal, proponho ao denunciado o Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos: 1) Ressarcimento com reparação de danos à empresa vítima estipulado no valor de R$ 1.062,00 (fls 152/153), com vencimento em até 90 dias, mediante depósito judicial à empresa vítima (Enel) ou pagamento direto mediante boleto a ser gerado pela concessionária Em seguida, dada a palavra à defesa foi dito: "MMa.
Juíza, a acusada confessa integralmente os termos da denúncia.
E aceita de forma voluntária a obrigação imposta ficando advertido das consequências de nova infração ou transgressão das condições com a consequente revogação do Acordo de Não persecução Penal.
A seguir, pela MMa.
Juíza foi dito: "
Vistos.
Uma vez presentes as condições genéricas e específicas em lei, mostrando-se essas adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, por meio da oitiva do investigado e na presença de seu defensor, com fundamento no Art. 28-A, §4º da Lei 13.964/19 que alterou do Código de Processo Penal, homologo o Acordo de Não Persecução Penal para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sai a investigada ciente de que deverá apresentar o comprovante de pagamento em cartório pessoalmente, por petição ou através do e-mail, até dez dias após o vencimento.
Após, tornem conclusos." Sai o(a) Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR-Digital.
Nada mais.
Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim (José Antonio Felix Dos Santos, M817401), Escrevente Técnico Judiciário. -
15/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:01
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
14/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:53
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 11:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 02:30:00, 4ª Vara Criminal.
-
17/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/05/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:47
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/02/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/01/2023 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 22:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2020 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 20:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 04:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 06:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 01:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2019 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 06:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 14:04
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
04/01/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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