TJSP - 1000116-97.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000116-97.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gabriel Henrique Tobias de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes da inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, do CPC, para CONDENAR o réu a conceder o benefício assistencial - BPC/LOAS, desde 13/08/2024, data do requerimento administrativo (fl. 146).
Defiro a antecipação de tutela e em consequência, DETERMINO que o INSS proceda à implantação do benefício, nos termos da fundamentação retro, em prol da parte autora, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada num primeiro momento ao triplo do valor do benefício, o que faço com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por e-mail ao Setor de Benefícios do requerido, pela própria parte, com declaração de autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC).
Havendo parcelas em atraso, estas serão devidas desde o requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária pelo INPC (art. 41-A na Lei nº 8.213/91), desde a data em que deveriam ter sido adimplidas (Súmula 43, STJ), e juros de mora, os quais devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação (art. 240, caput, CPC) (STJ, 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018), até 09/12/2021, quando passará a incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, unicamente a SELIC (art. 3º, EC 113/2021), respeitada a prescrição quinquenal.
Tendo em vista a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao pagamento das despesas processuais, à exceção da taxa judiciária (art. 6º da Lei Estadual/SP 11.608/2003), e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 3º, I e § 4º, III, CPC), observadas as disposições da Súmula 111 do STJ.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: LAÍS MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 345506/SP) -
25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer
-
15/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:01
Ato ordinatório
-
14/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:09
Ato ordinatório
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:21
Ato ordinatório
-
05/02/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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