TJSP - 1014232-03.2024.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014232-03.2024.8.26.0602 - Monitória - Responsabilidade do Fornecedor - Campari do Brasil Ltda. - Ea Transportes e Logistica Ltda - na pessoa de seu rep. legaç Carlos Eduardo de Morais - Vistos etc.
Trata-se de ação monitória em que a autora alega que contratou a ré para transportar seus produtos.
Ocorre que a ré não devolveu ou reembolsou produtos que foram recusados pelos clientes da autora devido a avarias parciais ou totais durante o transporte.
Houve 09 (nove) ocorrências em que a carga foi recusada pelos clientes e não retornou para a autora.
O prejuízo total relatado é de R$ 298.370,99.
Fizeram acordo verbal extrajudicial, para compensação de valores, resultando num débito de R$ 193.451,06.
A ré apresentou embargos monitórios, arguindo preliminar de inépcia da inicial, por não apresentar uma memória de cálculo detalhada, não especificando o valor considerado, índice de correção, incidência de juros, fundamento para supostos descontos, data de vencimento ou os valores pagos.
O cálculo apresentado não é coerente com os fatos narrados.
Inadequação da via eleita, por ausência de prova escrita.
No mérito, sustenta que os documentos juntados não demonstram que houve recusa de clientes do recebimento das cargas transportadas pela ré.
Nega a existência de avarias ou extravio de produtos por culpa da ré (fls. 281/297).
DECIDO.
Afasto as preliminares de inépcia da inicial e inadequação da via eleita, pois os documentos juntados são aptos para a propositura da ação.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presente o interesse processual, dou o feito por saneado.
Necessária audiência de instrução a ser realizada por meio virtual, Fixo como pontos controvertidos: 1) se houve recusa de clientes de produtos enviados pela autora por causa de avarias durante o transporte da ré, a fim de verificar se, em caso positivo, houve a devolução ou reembolso dos produtos avariados por parte da ré, 2) se as partes celebraram acordo verbal para desconto de 25% dos futuros pagamentos de serviços contratados, para abater parte da dívida referente às retenções indevidas (fls. 07).
Para tanto, os advogados, partes e testemunhas devem informar os endereços eletrônicos (e-mail), a fim de que seja gerado link de acesso.
Rol de testemunhas, em dez dias.
Int. - ADV: ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), DANILO FAUSTINO (OAB 465186/SP) -
27/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/12/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório
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04/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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