TJSP - 1002042-15.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002042-15.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela Terci Bertocco Corbucci - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Diante da decisão do Agravo de Instrumento que concedeu os benefícios da justiça gratuita à autora, anote-se a concessão.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Pamela Terci Bertocco CorbucciPamela Terci Bertocco Corbucci em face de BANCO DO BRASIL S/A em que a parte requerente questiona o empréstimo consignado descontado de seu benefício previdenciário, alegando desconhecer sua contratação. É o breve relatório.
Decido. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo para o momento oportuno o exame acerca da conveniência da realização da audiência de conciliação disposta no artigo 334 do CPC, com fundamento no artigo 139, VI, do mesmo diploma legal e Enunciado 35 da ENFAM. 3) Cite-se a parte ré, dos termos da ação inicial proposta, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. 4) A citação da parte requerida deverá ser feita por meio do Portal Eletrônico. 5) Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 20:15
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:44
Suspensão do Prazo
-
12/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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