TJSP - 1091249-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091249-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juciliane Carvalho Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 143/145, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários como avençado.
Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, inclusive as não adiantadas pela parte autora, em função de eventual benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção.
P.R.I. - ADV: JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 19:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:25
Expedição de Carta.
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08/07/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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