TJSP - 1007671-34.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007671-34.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingas Ferreira Dias -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade.
Anote-se. 2.
A inicial preenche os requisitos legais. 3.
No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do direito, havendo tão somente a alegação da própria autora.
Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral.
Importante observar que, caso acolhido o pedido da autora, após a devida cognição exauriente, poderá este valer-se do título judicial para a repetição de eventual indébito, acrescido dos consectários legais. 4.
Deixo de designar audiência mediação e conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, CPC. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré por Portal Eletrônico, para contestação em 15 (quinze) dias úteis. 5.1.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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