TJSP - 1011388-94.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011388-94.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jessyca Moreira Leite - Isto posto, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte autora, diante do indeferimento da gratuidade, devendo comprovar o recolhimento, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Sem condenação em honorário.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Retire-se a tarja de urgente.
P.R.I.C. - ADV: KIRALY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36575/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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