TJSP - 1018032-53.2021.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018032-53.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vida Nova -
Vistos.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Osasco, via portal, para que informe a existência de débito tributário sobre o imóvel penhorado.
No mais, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e a satisfação do direito do credor, conveniente a aplicação do artigo 881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s).
Dando seguimento para avaliação do bem imóvel, informo que o leiloeiro público abaixo nomeado possui profissional técnico em sua equipe e irá avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias.
Assim, em observância ao Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar como o leiloeiro público o Sr.
Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - www.hastavip.com.br, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s).
Deverá o leiloeiro público nomeado avaliar o bem penhorado, sem ônus às partes, e informar nos autos dentro do prazo de 30 dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias.
Na hipótese de haver impugnação fundamentada ao laudo, embasada em argumentos técnicos, deverá o leiloeiro ser intimado para apresentação de esclarecimentos ou de laudo complementar.
Após, dê-se nova vista às partes e tornem autos conclusos.
Não ocorrendo impugnação ao laudo, deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias.
O ato deverá observar o disposto no Provimento CG nº 19/2021.
Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do art. 884 do CPC.
Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados aos leilões.
A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ.
Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016).
Nos moldes do art. 269 do Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270 desse mesmo provimento.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ.
Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:22
Penhora Deferida
-
08/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
-
11/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 08:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/05/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/04/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:00
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 11:27
Ato ordinatório
-
25/11/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 11:22
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 11:21
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 14:08
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 13:44
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 13:44
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 14:04
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/07/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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