TJSP - 1062404-93.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062404-93.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Hellen Ketheley Santos Dantas - Sophia Victória Santos Dantas - - Lorena Nicolly Santos Dantas - Respeitado o entendimento da douta Magistrada da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo, a incompetência relativa depende da iniciativa da parte, que se manifesta mediante preliminar de contestação.
Impossível ao juiz, de ofício, antecipar-se em substituição do interessado.
Neste sentido a Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
A hipótese dos autos versa sobre a competência territorial (art. 48, caput, do C.P.C.) e, portanto relativa.
Ressalte-se ainda o teor da Súmula 71 do próprio TJSP: "A competência para o processamento de inventário ou arrolamento em razão do foro do domicílio do autor da herança é relativa".
Diante do exposto, dou-me por incompetente para o processamento e julgamento do presente feito e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, em face da MMa.
Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo, a ser dirimido por Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 66, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 222, do Regimento Interno do citado Tribunal.
Cópia desta decisão servirá com OFÍCIO a ser encaminhado pela z.
Serventia, com cópia integral das peças deste processo, ao Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Por fim, consigno que, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno supramencionado a presente demanda ficará suspensa, cabendo ao relator decidir sobre as medidas urgentes, ou designar, dentre os integrantes dos órgãos em conflito, quem o fará.
Intime-se. - ADV: DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP), DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP), DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP) -
04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:25
Suscitado Conflito de Competência
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28/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062404-93.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Hellen Ketheley Santos Dantas - Sophia Victória Santos Dantas - - Lorena Nicolly Santos Dantas -
Vistos.
Tendo em vista o último endereço do falecido e a regra de competência definida no artigo 48 do Código de Processo Civil, redistribuam-se os autos para a Comarca de Diadema/SP, competente para o processamento do inventário.
Intime-se. - ADV: DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP), DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP), DRIELLY DOS SANTOS CHAVES (OAB 482263/SP) -
25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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