TJSP - 2098386-60.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:34
Prazo
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09/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098386-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Agravada: Karina Fernanda de Jesus - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DO CONTRATO.I CASO EM EXAME: TRATA-SE DE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A COBERTURA DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS.
A AGRAVANTE SUSTENTA A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO POSTERIOR DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DA BENEFICIÁRIA.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE O CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, OCORRIDO APÓS A NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA E A CONCESSÃO DE LIMINAR, TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO JUDICIALMENTE RECONHECIDA.III RAZÕES DE DECIDIR: O CANCELAMENTO POSTERIOR DO CONTRATO NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA QUANDO A NEGATIVA ABUSIVA OCORREU DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL.
A RESPONSABILIDADE DA OPERADORA CRISTALIZA-SE NO MOMENTO DA RECUSA INJUSTIFICADA, INDEPENDENTEMENTE DE FATOS SUPERVENIENTES.
AS ASTREINTES SÃO EXIGÍVEIS DESDE O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, NÃO DEPENDENDO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA SUA COBRANÇA.IV TESE: O CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE NÃO EXIME A OPERADORA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO CUJA NEGATIVA DE COBERTURA FOI CONSIDERADA ABUSIVA DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, CONSOLIDANDO-SE A RESPONSABILIDADE NO MOMENTO DA RECUSA INJUSTIFICADA.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - 4º andar -
03/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:03
Acórdão registrado
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03/09/2025 13:13
Julgado virtualmente
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19/08/2025 18:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 06:39
Documento Finalizado
-
29/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:08
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
04/07/2025 09:10
Prazo
-
03/07/2025 13:27
Unificação Pai
-
02/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:52
Julgado virtualmente
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12/06/2025 17:10
Documento Finalizado
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:45
Subprocesso Cadastrado
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06/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:44
Prazo
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2025 18:17
Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:41
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/04/2025 13:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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