TJSP - 0007469-49.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007469-49.2024.8.26.0037 (processo principal 1002461-50.2019.8.26.0037) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Irene Marcelino da Silva - Companhia de Habitação Popular Bandeirante-Cohab Bandeirante - Diante do exposto, encerra-se a fase de liquidação por arbitramento, fixando o valor devido pela requerida em R$8.571,30 no dia 03.07.2025.
Desde a data acima, incidem os encargos: correção monetária conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024); juros de mora calculados conforme art. 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária referido).
A liquidação é resolvida por decisão interlocutória de mérito apta a produzir coisa julgada material (Gajardoni, Fernando da Fonseca.
Manual de processo civil / Fernando da Fonseca Gajardoni ... [et al.]. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2025, p. 901).
Cabível o agravo de instrumento, conforme art. 1015, parágrafo único do Código de Processo Civil (Marinoni, Luiz Guilherme; Código de Processo Civil Comentado. - 10 ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024, p. 649; Nery Junior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado. 21. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 1207).
Aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início do cumprimento de sentença, por meio de peticionamento intermediário, que deverá ocorrer através do campo: "Petição Intermediária de 1º Grau"- categoria: "execução de sentença" tipo de petição: "156 - cumprimento de sentença".
Para o cumprimento, com as alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, salvo nos casos de gratuidade de justiça, há taxa judiciária de 2% do valor do crédito (observado o mínimo de cinco Ufesps: R$185,10 em 2025, prevalecendo o que for maior), mais as despesas para intimação, caso devidas.
Caso o(a) exequente for dispensado(a) do adiantamento das custas (assistência judiciária), os valores da taxa judiciária e das demais despesas deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023).
Com o início do cumprimento, certifique a Serventia e, na forma do Comunicado CG 1789/2017, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, aguarde-se em arquivo provisório.
Int. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:10
Ato ordinatório
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04/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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22/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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