TJSP - 1051391-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051391-94.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Bunge Alimentos S.a. -
Vistos.
Considerando que o valor da presente causa é superior a 500 (quinhentos salários mínios), ante o que restou disposto na decisões de fls. 152 e 156 pelos d.
Juízos ali indicados, recebo novamente a presente demanda para tramitação perante este Juízo.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 262353/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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