TJSP - 4000122-87.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000122-87.2025.8.26.0318/SP RÉU: ALINE RAMOS MITO SENTENÇA Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 266,16 à parte autora, atualizados e acrescidos de juros de mora, ambos a partir do vencimento da obrigação.
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1. b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3. às despesas processuais, referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais e diligências do Oficial de Justiça.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia. Nos termos das normas que regulamentam a tramitação de processos no sistema eproc, a geração da guia de preparo recursal é de responsabilidade exclusiva do advogado da parte recorrente, devendo ser efetuada diretamente no referido sistema eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O procedimento encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: . Em caso de dúvidas adicionais, o suporte técnico está acessível por meio do link: https://www.suportesistemastjsp.com.br.
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. -
27/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 07:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 14:05
Expedição de Mandado - LMECEMAN
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04/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 09:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:01
Determinada a citação
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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