TJSP - 1010021-62.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mara Regina Dagnessa Trippo Kimura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:21
Prazo
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15/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:12
Decisão Monocrática registrada
-
12/09/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/09/2025 09:37
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
11/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:48
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
29/08/2025 17:25
Prazo
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29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010021-62.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelada: Ivana Shirley Vieira Rosa -
Vistos.
A associação requerida pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita em sua contestação, apresentada às fls. 57/79, o qual foi concedido pela decisão de fls. 138/139.
Entretanto, tal concessão foi impugnada pela parte autora em sua réplica, às fls. 122/136.
Ocorre que, na sentença, o juízo a quo manteve-se silente quanto à referida impugnação.
Diante da ausência de manifestação expressa sobre a questão na sentença e considerando tratar-se de matéria de ordem pública, ao que se agrega a ausência de presunção de pobreza da requerida, uma Associação, fica instada a juntar aos autos documentos que comprovem sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, sob pena de revogação do benefício concedido.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que se aplica por similitude:A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Assim, determina-se que a associação apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, documentos capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, sob pena de revogação do benefício da justiça gratuita e, de imediato, não conhecimento do recurso por ausência de preparo. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Nicole Novelli (OAB: 489185/SP) - Thyago Nathan Fonseca dos Santos (OAB: 431974/SP) - Lucila Scandarolli (OAB: 331474/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 19:25
Despacho
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 18:31
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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22/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 11:34
Processo Cadastrado
-
11/04/2025 09:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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