TJSP - 4000443-16.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000443-16.2025.8.26.0224/SPAUTOR: CLAUDIO PIENEGONDAADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA MACEDO (OAB BA072344)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por CLAUDIO PIENEGONDA em face de BANCO BRADESCO S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.. -
03/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP104866 - JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ)
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 23:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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